Decreto nº 67.955 de 24 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas nas conformidade do que preceitua o art. 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares) .
Art. 2º
. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a este Decreto serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .
Art. 3º
. O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1970