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Artigo 2º do Decreto nº 67.955 de 24 de dezembro de 1970

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1971, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a este Decreto serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .

Art. 2º do Decreto 67.955 /1970