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Artigo 3º do Decreto nº 67.955 de 24 de dezembro de 1970

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1971, e dá outras providências.


Art. 3º

. O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.