Artigo 1º do Decreto nº 67.955 de 24 de dezembro de 1970
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas nas conformidade do que preceitua o art. 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares) .