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Decreto nº 6.778 de 18 de Fevereiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica reaberta a Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o inciso XXIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009