Artigo 3º do Decreto nº 6.778 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso XXIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 .