Artigo 1º do Decreto nº 6.778 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberta a Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.