Artigo 2º do Decreto nº 6.778 de 18 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.
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