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Artigo 2º do Decreto nº 6.778 de 18 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.778 /2009