Decreto nº 67.750 de 8 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentaria o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Saúde,. Em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 25.00,00 a saber: Cr$ 1,00 25.00.00 - MINSITÉRIO DA SAÚDE 25.01.00 - Gabinete do Ministro 15.01.2.003 - Funcionamento dos Órgãos de Cosnsultoria 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 80.00 25.05.00 - Supervisão das unidades Auxilaires de Admisnitração 15.01.2.007 - Coordenação dos Serviços Adminsitrativos 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 540.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 28.000 25.06.00 - Supervisão Geral de Sáude Coletiva 15.01.2.008 - Coordeação Geral de Saúde Individual 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 700.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 541.000 15.06.2.012 - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 4.771.000 25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva 09.06.2.013 - Formação de Pessoal de Enfermagem 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 2.500 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 100 15.04.1.002 - Produção de Medicamentos 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 503.000 15.06.2.017 - Coordenação e Promoção de Contrôle de Doenças 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 304.00 15.07.1.003 - Erradiação da Malária 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 2.605.000 15.07.1.005 - Erradicação de Outras Endemias 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 3.817.000 15.08.2.018 - Coordenação e Execução de Serviços de Fiscalização 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 2.566.000 Total (...) 16.457.600

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 12.620.100,00 e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 3.837.500,00, consignadas no vigente orçamento, a saber: Cr$ 1,00

a

Dotações inclídas na Provisão: 25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual Atividade - 15.04.2.009 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial(...) 12.000.000 Atividade - 15.04.2.011 3.2.1.6 - Outras Instituições(...) 620.100

b

Outras Dotações: 25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 25.01.00 - Gabinete do Ministro Atividade - 01.01.2.001 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 213.00 Atividade - 01.04.2.002 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 115.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 2.100 25.02.00 - Secretaria Geral Atividade - 01.08.2.004 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 246.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 3.000 25.03.00 - Inspetoria Geral de Finanças Atividades - 01.07.2.005 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 48.000 25.04.00 - Divisão de Segurança e Informações Atividade - 08.09.2.006 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 8.500 25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual Atividade - 15.06.2.012 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 59.0000 25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva Atividade - 15.01.2.014 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 107.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 20.000 Atividade - 15.02.2.015 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 1.307.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 6.200 Projeto - 15.04.1.002 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 100 Atividade - 15.06.2.017 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 115.000 Projeto - 15.07.1.003 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 104.000 Projeto - 15.07.1.005 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 99.700 Atividade - 15.08.2.018 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 4.000 28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 18.00.2.006 3.2.6.0 - Fundos de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200-67) (...) 1.379.900 Total (...) 16.457.600

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto F. Rocha Lagôa João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1970