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Artigo 2º do Decreto nº 67.750 de 8 de dezembro de 1970

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentaria o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 12.620.100,00 e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 3.837.500,00, consignadas no vigente orçamento, a saber: Cr$ 1,00

a

Dotações inclídas na Provisão: 25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual Atividade - 15.04.2.009 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial(...) 12.000.000 Atividade - 15.04.2.011 3.2.1.6 - Outras Instituições(...) 620.100

b

Outras Dotações: 25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 25.01.00 - Gabinete do Ministro Atividade - 01.01.2.001 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 213.00 Atividade - 01.04.2.002 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 115.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 2.100 25.02.00 - Secretaria Geral Atividade - 01.08.2.004 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 246.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 3.000 25.03.00 - Inspetoria Geral de Finanças Atividades - 01.07.2.005 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 48.000 25.04.00 - Divisão de Segurança e Informações Atividade - 08.09.2.006 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 8.500 25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual Atividade - 15.06.2.012 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 59.0000 25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva Atividade - 15.01.2.014 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 107.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 20.000 Atividade - 15.02.2.015 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 1.307.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 6.200 Projeto - 15.04.1.002 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 100 Atividade - 15.06.2.017 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 115.000 Projeto - 15.07.1.003 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 104.000 Projeto - 15.07.1.005 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 99.700 Atividade - 15.08.2.018 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 4.000 28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 18.00.2.006 3.2.6.0 - Fundos de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200-67) (...) 1.379.900 Total (...) 16.457.600

Art. 2º do Decreto 67.750 /1970