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Artigo 3º do Decreto nº 67.750 de 8 de dezembro de 1970

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentaria o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.750 /1970