Artigo 3º do Decreto nº 67.750 de 8 de dezembro de 1970
Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentaria o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.