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Artigo 1º do Decreto nº 67.750 de 8 de dezembro de 1970

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentaria o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Saúde,. Em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 25.00,00 a saber: Cr$ 1,00 25.00.00 - MINSITÉRIO DA SAÚDE 25.01.00 - Gabinete do Ministro 15.01.2.003 - Funcionamento dos Órgãos de Cosnsultoria 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 80.00 25.05.00 - Supervisão das unidades Auxilaires de Admisnitração 15.01.2.007 - Coordenação dos Serviços Adminsitrativos 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 540.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 28.000 25.06.00 - Supervisão Geral de Sáude Coletiva 15.01.2.008 - Coordeação Geral de Saúde Individual 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 700.000 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 541.000 15.06.2.012 - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 4.771.000 25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva 09.06.2.013 - Formação de Pessoal de Enfermagem 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 2.500 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 100 15.04.1.002 - Produção de Medicamentos 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 503.000 15.06.2.017 - Coordenação e Promoção de Contrôle de Doenças 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 304.00 15.07.1.003 - Erradiação da Malária 3.2.3.3 - Salário-Familia(...) 2.605.000 15.07.1.005 - Erradicação de Outras Endemias 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 3.817.000 15.08.2.018 - Coordenação e Execução de Serviços de Fiscalização 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 2.566.000 Total (...) 16.457.600

Art. 1º do Decreto 67.750 /1970