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Decreto nº 67.450 de 29 de Outubro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber: Cr$1,00 11.00.00 - Presidência da República e Órgãos Subordinados 11.01.00 - Presidência da República 01.04.2.001 - Assessoria Presidencial 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 120.000,00 3.1.1.2 - Pessoal Militar 02.00 - Despesas Varáveis(...) 310.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 305.300,00 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 726.600,00 3.1.4.0 Encargos Diversos(...) 78.100,00 TOTAL(...) 1.540.000,00

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 11.00.00 e 28.00.00, a saber: 11.00.00 - Presidência da República e Òrgãos Subordinados 11.01.00 - Presidência da República Cr$1,00 Projeto - 01.04.1.002 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 70.000,00 Projeto - 01.04.1.003 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 90.000,00 Atividade - 01.04.2.001 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis(...) 530.000,00 3.1.1.2 - Pessoal Militar 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 40.000,00 Subtotal(...) 730.000,00 28.00.00 - Encargos Gerais da União 28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto - 18.00.1.013 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial(...) 310.000,00 Subtotal(...) 810.000,00 Total(...) 1.540.000,00

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso João Leitão de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1970