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Artigo 3º do Decreto nº 67.450 de 29 de Outubro de 1970

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.450 /1970