JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 67.450 de 29 de Outubro de 1970

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 11.00.00 e 28.00.00, a saber: 11.00.00 - Presidência da República e Òrgãos Subordinados 11.01.00 - Presidência da República Cr$1,00 Projeto - 01.04.1.002 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 70.000,00 Projeto - 01.04.1.003 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 90.000,00 Atividade - 01.04.2.001 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis(...) 530.000,00 3.1.1.2 - Pessoal Militar 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 40.000,00 Subtotal(...) 730.000,00 28.00.00 - Encargos Gerais da União 28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto - 18.00.1.013 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial(...) 310.000,00 Subtotal(...) 810.000,00 Total(...) 1.540.000,00

Art. 2º do Decreto 67.450 /1970