Artigo 1º do Decreto nº 67.450 de 29 de Outubro de 1970
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber: Cr$1,00 11.00.00 - Presidência da República e Órgãos Subordinados 11.01.00 - Presidência da República 01.04.2.001 - Assessoria Presidencial 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 120.000,00 3.1.1.2 - Pessoal Militar 02.00 - Despesas Varáveis(...) 310.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 305.300,00 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 726.600,00 3.1.4.0 Encargos Diversos(...) 78.100,00 TOTAL(...) 1.540.000,00