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Artigo 7º do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.


Art. 7º

Caberão aos órgãos setoriais e seccionais e demais unidades operacionais do SIPEC as atividades de gestão e execução e, excepcionalmente, aos dois primeiros, as de pesquisa.