Artigo 8º do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970
Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Federal de Administração de Pessoal, constituído e organizado de acôrdo com o artigo 119 e seus parágrafos do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, terá as atribuições que fôrem fixadas em Regimento aprovado pelo Diretor-Geral do DASP.