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Artigo 8º do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.


Art. 8º

O Conselho Federal de Administração de Pessoal, constituído e organizado de acôrdo com o artigo 119 e seus parágrafos do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, terá as atribuições que fôrem fixadas em Regimento aprovado pelo Diretor-Geral do DASP.