Artigo 6º do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970
Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao órgão central do SIPEC competirá o estudo, formulação de diretrizes, orientação normativa, coordenação, supervisão, contrôle e fiscalização específica de assuntos concernentes à Administração Federal.