Artigo 13 do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970
Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Incumbe ao DASP colaborar na avaliação das condições de capacidade dos indicados ao provimento de cargos ou funções de dirigentes dos Órgãos Setoriais e Seccionais.