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Artigo 14 do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto 67.326 /1970