- Conteúdos
Decreto 6.720 de 15 de Janeiro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro do 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS. Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1941