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Artigo 1º do Decreto nº 6.720 de 15 de Janeiro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a pesquisar carvão mineral no Município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a pesquisar carvão mineral em terras de propriedade dos Srs. Antero Gomes e Constante Munari, situadas no 3º distrito do Município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de sete hectares e três mil oitocentos e quarenta centiares (7Ha., 3.840), delimitada por um pentágono tendo um de seus vértices sobre um marco, ponto de convergência das divisas das terras de Antero Gomes, José Novak e viuva Abelardo Pereira e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações: trezentos e quatro (304) metros, um grau e trinta minutos nordeste (1º30'NE.) ; duzentos e cinquenta (250) metros, setenta e um graus sudeste (71ºSE.) ; sessenta (60) metros, cinquenta e seis graus Sudeste (56ºSE.) ; cento e noventa (190) metros, um grau e trinta minutos sudoeste (1º30'SW. ) ; duzentos e noventa (290) metros, oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º30'SW.) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 6.720 /1941