Decreto nº 67.150 de 10 de Setembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083,30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083.30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber: Cr$ 15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.14.00 - Departamento Nacional de Educação 09.10.1.173 - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 65.000,00 09.10.2.105 - Administração da Campanha Nacional de Educação Física 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis (...) 4.083,30 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 128.000,00 09.10.2.106 - Instalação e Administração de Inspetorias Seccionais de Educação Física 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 100.000,00 09.10.2.107 - Administração da Divisão de Educação Física 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis (...) 30.000,00 09.10.1.172 - Manutenção e Instalação de Escolas e Centros de Educação Física 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 750.000,00 TOTAL (...) 1.077.083,30

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber: 15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.14.00 - Departamento Nacional de Educação Projeto 09.10.1.173 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 65.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 128.000,00 Atividade 09.10.2.105 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 4.083,30 Atividade 09.10.2.106 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 40.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 60.000,00 Atividade 09.10.2.107 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 20.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 10.000,00 Projeto 09.10.1.172 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações (...) 750.000,00 TOTAL (...) 1.077.083,30

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1970