Artigo 3º do Decreto nº 67.150 de 10 de Setembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083,30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.