Artigo 1º do Decreto nº 67.150 de 10 de Setembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083,30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083.30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber: Cr$ 15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.14.00 - Departamento Nacional de Educação 09.10.1.173 - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 65.000,00 09.10.2.105 - Administração da Campanha Nacional de Educação Física 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis (...) 4.083,30 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 128.000,00 09.10.2.106 - Instalação e Administração de Inspetorias Seccionais de Educação Física 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 100.000,00 09.10.2.107 - Administração da Divisão de Educação Física 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis (...) 30.000,00 09.10.1.172 - Manutenção e Instalação de Escolas e Centros de Educação Física 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 750.000,00 TOTAL (...) 1.077.083,30