Artigo 2º do Decreto nº 67.150 de 10 de Setembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083,30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber: 15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.14.00 - Departamento Nacional de Educação Projeto 09.10.1.173 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 65.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 128.000,00 Atividade 09.10.2.105 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 4.083,30 Atividade 09.10.2.106 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 40.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 60.000,00 Atividade 09.10.2.107 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 20.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 10.000,00 Projeto 09.10.1.172 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações (...) 750.000,00 TOTAL (...) 1.077.083,30