Decreto nº 6.713 de 29 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, de que trata o art. 7º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008 , no montante de até R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), mediante a transferência de títulos da dívida pública mobiliária federal emitidos com fundamento no § 2º do art. 4º daquela Lei.

Parágrafo único

Cabe ao Ministério da Fazenda a adoção das providências necessárias para a efetiva integralização das cotas do FFIE.

Art. 2º

A Secretaria do Tesouro Nacional desempenhará as atividades relacionadas ao acompanhamento da gestão do FFIE.

Parágrafo único

Para a execução do disposto no caput , poderá a Secretaria do Tesouro Nacional celebrar acordos, convênios, termos de cooperação técnica, ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que viabilizem intercâmbio e transferência de tecnologias, informações e conhecimentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2008 - Edição extra