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Artigo 3º do Decreto nº 6.713 de 29 de dezembro de 2008

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.713 /2008