Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.713 de 29 de dezembro de 2008
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria do Tesouro Nacional desempenhará as atividades relacionadas ao acompanhamento da gestão do FFIE.
Parágrafo único
Para a execução do disposto no caput , poderá a Secretaria do Tesouro Nacional celebrar acordos, convênios, termos de cooperação técnica, ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que viabilizem intercâmbio e transferência de tecnologias, informações e conhecimentos.