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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.713 de 29 de dezembro de 2008

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.


Art. 2º

A Secretaria do Tesouro Nacional desempenhará as atividades relacionadas ao acompanhamento da gestão do FFIE.

Parágrafo único

Para a execução do disposto no caput , poderá a Secretaria do Tesouro Nacional celebrar acordos, convênios, termos de cooperação técnica, ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que viabilizem intercâmbio e transferência de tecnologias, informações e conhecimentos.