Decreto nº 6.698 de 17 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, e promulgada pelo Decreto nº 1.530, de 22 de junho de 1995, em especial os arts. 56 e 65 da referida Convenção, e na Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

As águas jurisdicionais marinhas brasileiras são declaradas Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, com a finalidade de reafirmar o interesse nacional no campo da preservação e proteção de cetáceos e promover o uso não-letal das suas espécies.

Art. 2º

Estão permitidos a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º

A União promoverá, por meio dos canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do País nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a integração em pesquisa e outros usos não-letais dos cetáceos no Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, bem como buscará a conservação dessas espécies no âmbito da bacia oceânica do Atlântico Sul.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2008