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Artigo 1º do Decreto nº 6.698 de 17 de dezembro de 2008

Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.

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Art. 1º

As águas jurisdicionais marinhas brasileiras são declaradas Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, com a finalidade de reafirmar o interesse nacional no campo da preservação e proteção de cetáceos e promover o uso não-letal das suas espécies.

Art. 1º do Decreto 6.698 /2008