Artigo 1º do Decreto nº 6.698 de 17 de dezembro de 2008
Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As águas jurisdicionais marinhas brasileiras são declaradas Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, com a finalidade de reafirmar o interesse nacional no campo da preservação e proteção de cetáceos e promover o uso não-letal das suas espécies.