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Artigo 3º do Decreto nº 6.698 de 17 de dezembro de 2008

Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.

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Art. 3º

A União promoverá, por meio dos canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do País nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a integração em pesquisa e outros usos não-letais dos cetáceos no Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, bem como buscará a conservação dessas espécies no âmbito da bacia oceânica do Atlântico Sul.

Art. 3º do Decreto 6.698 /2008