Artigo 2º do Decreto nº 6.698 de 17 de dezembro de 2008
Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estão permitidos a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado, nos termos da legislação em vigor.