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Artigo 2º do Decreto nº 6.698 de 17 de dezembro de 2008

Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.

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Art. 2º

Estão permitidos a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º do Decreto 6.698 /2008