Decreto nº 66.936 de 21 de Julho de 1970
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com o respectivo cargo, Integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, o servidor Élio Gouvêa, Preparador de Museu, Código EC-602.12.A.
Art. 2º
O Ministério da Agricultura remeterá ao Órgão de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima