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Artigo 2º do Decreto nº 66.936 de 21 de Julho de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério da Agricultura remeterá ao Órgão de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 2º do Decreto 66.936 /1970