Artigo 1º do Decreto nº 66.936 de 21 de Julho de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com o respectivo cargo, Integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, o servidor Élio Gouvêa, Preparador de Museu, Código EC-602.12.A.