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Artigo 1º do Decreto nº 66.936 de 21 de Julho de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com o respectivo cargo, Integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, o servidor Élio Gouvêa, Preparador de Museu, Código EC-602.12.A.

Art. 1º do Decreto 66.936 /1970