Decreto nº 66.600 de 20 de Maio de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Educação e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
. Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, um Grupo de Trabalho composto de 9 (nove) membros para estudar, planejar e propor medidas que visem à atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.
Parágrafo único
Os estudos devem incluir a previsão dos dispositivos necessários à efetivação e acompanhamento das modificações decorrentes de suas conclusões.
Art. 2º
. Os membros dêste Grupo de Trabalho e o seu Presidente serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura.
Art. 3º
. Os estudos e projetos deverão estar concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias após a instalação do Grupo de Trabalho cujos encargos constituirão matéria prioritária e de interêsse nacional.
Art. 4º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1970