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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.600 de 20 de Maio de 1970

Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Educação e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.

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Art. 1º

. Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, um Grupo de Trabalho composto de 9 (nove) membros para estudar, planejar e propor medidas que visem à atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.

Parágrafo único

Os estudos devem incluir a previsão dos dispositivos necessários à efetivação e acompanhamento das modificações decorrentes de suas conclusões.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 66.600 /1970