Artigo 4º do Decreto nº 66.600 de 20 de Maio de 1970
Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Educação e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.