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Artigo 4º do Decreto nº 66.600 de 20 de Maio de 1970

Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Educação e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.

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Art. 4º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 66.600 /1970