Artigo 2º do Decreto nº 66.600 de 20 de Maio de 1970
Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Educação e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os membros dêste Grupo de Trabalho e o seu Presidente serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura.