JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 66.600 de 20 de Maio de 1970

Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Educação e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os membros dêste Grupo de Trabalho e o seu Presidente serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 2º do Decreto 66.600 /1970