Decreto nº 6.646 de 18 de Novembro de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007 , conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
gerar, na execução do PDG, no exercício de 2008, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2008.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de 20.11.2008