Artigo 1º do Decreto nº 6.646 de 18 de Novembro de 2008
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007 , conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.