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Artigo 1º do Decreto nº 6.646 de 18 de Novembro de 2008

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007 , conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.646 /2008