Artigo 3º do Decreto nº 6.646 de 18 de Novembro de 2008
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.