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Artigo 3º do Decreto nº 6.646 de 18 de Novembro de 2008

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.646 /2008