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Artigo 2º do Decreto nº 6.646 de 18 de Novembro de 2008

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:

I

gerar, na execução do PDG, no exercício de 2008, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II

observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2008.

Art. 2º do Decreto 6.646 /2008