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Decreto nº 66.436 de 10 de Abril de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera símbolo de função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 12 do Decreto nº 49.592, de 27 de dezembro de 1960, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica retificada do símbolo 8-F para 7-F função gratificada de Secretário da Secretaria-Geral, do Ministério da Justiça, criada pelo Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1970