Artigo 3º do Decreto nº 66.436 de 10 de Abril de 1970
Altera símbolo de função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.