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Artigo 2º do Decreto nº 66.436 de 10 de Abril de 1970

Altera símbolo de função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.

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Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.

Art. 2º do Decreto 66.436 /1970