Artigo 2º do Decreto nº 66.436 de 10 de Abril de 1970
Altera símbolo de função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução dêste Decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.