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Decreto nº 66.347 de 19 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o exercício da função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

A função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República de que trata o artigo 23 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965 , poderá ser exercida por civil ou oficial superior das Fôrças Armadas.

Art. 2º

Aplicam-se às funções de Assessor-Chefe e de adjuntos da Assessoria Especial do Presidente da República as disposições constantes dos §§ 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 62.119, de 15 de janeiro de 1968.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1970