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Artigo 2º do Decreto nº 66.347 de 19 de Março de 1969

Dispõe sôbre o exercício da função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.


Art. 2º

Aplicam-se às funções de Assessor-Chefe e de adjuntos da Assessoria Especial do Presidente da República as disposições constantes dos §§ 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 62.119, de 15 de janeiro de 1968.